Última atualização: 09.05.2025

1.         DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1.     Definições

Nestes Termos e Condições (o "Contrato"), a menos que o contexto exija o contrário, os termos a seguir terão os significados que lhes são atribuídos:

·      "Contrato" - Estes Termos e Condições que regem a participação no Programa para Criadores de Conteúdo.

·      "SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA" - A pessoa jurídica registrada no Brasil, que tem sede na Alameda Rio Claro, nº 241, 11º Andar, Sala 11-101, Bela Vista, São Paulo/SP, detém uma licença de apostas de odds fixas e opera o Website superbet.bet.br.

·      "SPRBT SERVICES BRASIL LTDA" - A pessoa jurídica registrada no Brasil, com sede na Alameda Rio Claro, nº 241, 11º Andar, Sala 11-101, Bela Vista, São Paulo/SP, que opera o aplicativo Supersocial.

·      "Organizadores", "Superbet" - Refere-se coletivamente à SPRBT INTERACTIV BRASIL LTDA e à SPRBT SERVICES BRASIL LTDA, exclusivamente para fins do Programa de Criadores de Conteúdo.

·      "Participante", "Usuário", "Criador de Conteúdo", "Parceiro" - Qualquer indivíduo elegível que participe do Programa de Criador de Conteúdo.

·      "Programa de Criador de Conteúdo" - um programa de incentivo baseado em desempenho no qual os Parceiros elegíveis recebem uma parte proporcional do Volume de Negócios gerado pelos Usuários que replicam seus Ingressos Originais, sujeito aos termos deste documento.

·      "Site" - superbet.bet.br, incluindo quaisquer subdomínios ou aplicativos móveis operados pela SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA.

·      "Supersocial" - O aplicativo/website de propriedade da SPRBT SERVICES BRASIL LTDA que permite aos Usuários compartilhar bilhetes de apostas colocados no Website.

·      "Painel do criador" - a interface on-line fornecida pelo Supersocial aos criadores de conteúdo, exibindo dados relacionados ao programa, como prêmios, análise de desempenho, requisitos de elegibilidade, status da conta e critérios de pagamento mínimo mensal, entre outras métricas.

·      "KYC" (Know Your Customer) - O processo de verificação de identidade necessário para a validação da conta.

·      "Bilhetes do Criador", "Bilhete Original" - Bilhetes de apostas colocados pelo Criador de Conteúdo que, cumulativamente, atendem aos critérios de elegibilidade definidos no Artigo 5.1.

·      "Bilhetes copiados" - Bilhetes de apostas replicados ou inspirados em um Bilhete Original que atendam aos requisitos do Artigo 5.2.

·      "Usuário Inspirado" - Usuário que replica um Bilhete Original colocado por um Parceiro de acordo com este Contrato.

·      "Turnover" - O total de apostas em dinheiro real feitas em bilhetes copiados qualificados.

·      "Bônus em dinheiro", "Recompensa" - A recompensa financeira concedida aos Criadores de Conteúdo com base no volume de negócios gerado pelos Bilhetes de Criador elegíveis.

·      "Evento de Força Maior" - Qualquer evento além do controle razoável do Organizador, incluindo, entre outros, ataques cibernéticos, mudanças regulatórias, desastres naturais ou falhas técnicas.

1.2.     Interpretação

·      As palavras no singular incluem o plural e vice-versa.

·      As referências a "escrita" incluem comunicações eletrônicas.

·      Os títulos são apenas para conveniência e não afetam a interpretação

2.         DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.     Contrato Vinculativo

Ao se inscrever no Programa de Criador de Conteúdo, o Participante irrevogavelmente:

·      Reconhece e concorda em estar legalmente vinculado a estes Termos e Condições;

·      Garante a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis no Brasil;

·      Aceita que os Organizadores se reservam o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa a seu exclusivo critério e sem aviso prévio.

2.2.     Contratos suplementares

Este Contrato opera em conjunto com:

·      Os Termos e Condições Gerais do Site;

·      Os Termos e Condições Gerais do aplicativo Supersocial;

·      Qualquer bônus aplicável ou regras promocionais;

·      Requisitos regulatórios impostos pelas autoridades brasileiras de jogos de azar.

2.3.     Modificações nos Termos

1.      Os Organizadores se reservam o direito exclusivo de modificar, suspender ou encerrar o Programa para Criadores de Conteúdo, no todo ou em parte, sem aviso prévio.

2.      As alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação no Site. A participação contínua constitui aceitação dos Termos revisados.

3.       Os Organizadores não terão qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de modificações ou do encerramento do Programa.

2.4.     Força Maior

Os Organizadores não serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no desempenho devido a um Evento de Força Maior, incluindo, mas não se limitando a:

·      Ações governamentais ou mudanças regulatórias;

·      Falhas técnicas, ataques cibernéticos ou interrupções no servidor;

·      Desastres naturais, guerras ou pandemias.

3.         ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

3.1.     Critérios gerais de elegibilidade

Para se qualificar para a participação, o Usuário deve:

·      Ser residente legal do Brasil no momento da inscrição e durante toda a participação.

·      Ter pelo menos dezoito (18) anos de idade.

·      Manter uma conta verificada e ativa em superbet.bet.br e no aplicativo/site Supersocial.

·      Concluir todas as verificações de KYC e verificações antifraude.

·      Fornecer consentimento explícito para receber comunicações promocionais.

3.2.     Desqualificação

1.       Os Organizadores se reservam o direito de desqualificar qualquer Participante por:

·      Envio de informações falsas ou enganosas;

·      Atividade fraudulenta (por exemplo, contas múltiplas, abuso de bônus);

·      Violação deste Contrato;

·      Violação dos termos do site ou do aplicativo Supersocial.

2.       Consequências da desqualificação:

·      Perda de todos os bônus acumulados;

·      Remoção permanente do Programa;

·      Suspensão/encerramento da conta, quando apropriado;

·      Ação legal, quando aplicável.

3.3.     Fase de teste beta

1.      As 12 (doze) semanas iniciais após o lançamento do Programa constituirão uma Fase de Teste Beta, durante a qual a participação poderá ser restrita a um grupo seleto de Usuários, a critério dos Organizadores.

2.       Os Organizadores poderão estender ou modificar os critérios de participação durante esse período.

4.         PROCESSO DE REGISTRO

4.1.     Registro automático

Os usuários que atenderem aos Critérios Gerais de Qualificação (Seção 3.1.1) serão automaticamente inscritos no Programa e receberão o status "A caminho de se tornar um parceiro".

4.2.     Requisitos de status de parceiro

Para obter o status de "Parceiro", o usuário deve:

·      Atingir, pelo menos uma vez, o número necessário de seguidores e de Bilhetes Copiados, conforme especificado no Painel do Criador. Os Organizadores se reservam o direito de modificar, a qualquer momento e a seu critério exclusivo, os requisitos mínimos para obter o status de Parceiro. Tais modificações não afetarão o status dos Parceiros existentes no momento em que as alterações entrarem em vigor;

·      Aceitar explicitamente estes Termos e Condições.

4.3.     Acesso à monetização

Ao obter o status de Parceiro, os Usuários obtêm acesso a recursos de monetização, dependendo do cumprimento dos critérios de pagamento mínimo mensal, conforme especificado no Painel do Criador, incluindo, entre outros, os seguintes:

·      o número mínimo de Usuários Inspirados exclusivos por mês;

·      o número mínimo de Bilhetes Copiados por mês.

Observação: o não cumprimento desses critérios em um determinado mês resulta em nenhum direito de receita para esse período. Os Organizadores se reservam o direito de modificar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, os critérios de pagamento mínimo mensal (incluindo quaisquer requisitos para manter o acesso aos recursos de monetização do Programa). Tais modificações entrarão em vigor no início do mês calendário imediatamente seguinte ao mês em que a alteração for implementada.

5.         ELEGIBILIDADE DE BILHETES

5.1.     Requisitos do Bilhete de Criador

Um Bilhete Original qualificado deve:

·      Ter chances gerais mínimas de 1,30;

·      Exclusões:

o   Bilhetes retirados (antes do início do evento);

o   Bilhetes com pagamentos semelhantes à aposta original;

o   Sistema de bilhetes.

5.2.     Requisitos de Bilhetes Copiados

Um Bilhete Copiado elegível deve:

·      Apresentar mais de 80% de semelhança com o Bilhete Original (aplica-se o requisito de chances mínimas);

·      Exclusões:

o   Bilhetes colocados com dinheiro de bônus (parcial ou totalmente);

o   Tickets de usuários sinalizados por abuso de bônus;

o   Bilhetes retirados com pagamentos semelhantes à aposta original;

o   Sistema de bilhetes;

o   Bilhetes que não atingem os limites mínimos de probabilidade.

6.         DINHEIRO DE BÔNUS

6.1.     Direito

Os Parceiros que atenderem a todos os requisitos de qualificação poderão receber até 3% do faturamento gerado pelos Bilhetes Originais qualificados. Os Organizadores se reservam o direito de determinar a porcentagem exata alocada a cada Parceiro elegível, que pode variar com base em suas contribuições individuais para o sucesso do Programa. Os Parceiros reconhecem que qualquer tratamento diferenciado a esse respeito não lhes dará direito a compensações ou reivindicações adicionais. 

6.2.     Desembolso

·      As recompensas são emitidas como dinheiro de bônus, resgatável para apostas esportivas ou jogos de cassino.

·      Requisitos de rollover podem ser aplicados (consulte a seção Saldo de bônus do usuário).

·      O crédito ocorre em até cinco (5) dias úteis após o final do mês.

6.3.     Requisito de liquidação

·      Os bilhetes são elegíveis somente após a liquidação.

o   Exemplo: Um bilhete copiado em 31 de janeiro, mas liquidado em 2 de fevereiro, aplica-se ao pagamento de fevereiro.

6.4.     Limite de bônus mensal

·      O total de bônus mensal é limitado a R$ 130.000,00.

·      Ao atingir esse limite, todos os Criadores de Conteúdo participantes serão notificados por meio de seu Dashboard. Todos os Tickets de Criador e Tickets Copiados enviados posteriormente serão excluídos do Programa.

·      O pool de bônus deve ser reiniciado no início de cada mês do calendário.

·      Os Organizadores se reservam o direito, a seu critério exclusivo, de alterar o conjunto de bônus mensais a qualquer momento.

7.         JOGO RESPONSÁVEL E ANTIABUSO

7.1.     Jogo responsável

·      O Programa foi criado para recompensar o engajamento e não para incentivar o jogo excessivo.

·      Os Organizadores podem:

o   Restringir a participação em caso de suspeita de problemas com o jogo;

o   Impor limites de depósito ou excluir Usuários de promoções.

7.2.     Medidas antiabuso

·      Conduta proibida:

o   Inflação artificial dos volumes de apostas;

o   Exploração de erros do sistema;

o   Multi-contabilidade.

·      Sanções:

o   Desqualificação;

o   Confisco de prêmios obtidos de forma fraudulenta;

o   Suspensão da conta.

8.         LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DISPUTAS

8.1.     Lei aplicável

Este Contrato é regido pela legislação brasileira.

8.2.     Resolução de disputas

1.      Negociação amigável: As partes tentarão uma solução em até 30 dias.

2.      Recurso judicial: As disputas não resolvidas serão submetidas à jurisdição exclusiva de São Paulo, Brasil.

8.3.     Renúncia a ações coletivas

Os Participantes renunciam a qualquer direito de reivindicar reivindicações em uma base coletiva ou de classe.

9.         DIVERSOS

9.1.     Contrato integral

Este Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes.

9.2.     Severidade

Se alguma disposição for inválida, o restante permanecerá aplicável.

9.3.     Sem renúncia

A não aplicação de uma cláusula não constitui uma renúncia.

9.4.     Atribuição

Os Organizadores podem ceder direitos sem consentimento; os Participantes não podem.

9.5.     Avisos

Todas as comunicações devem ser feitas por e-mail ou notificações na plataforma.