Política de Divulgação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

Introdução

Esta política descreve as diretrizes e princípios relacionados às medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento ao Terrorismo (FT) adotadas pela SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA, empresa registrada sob o CNPJ nº 54.071.596/0001-40, localizada na Alameda Rio Claro, 241, 11º Andar, Sala 11-101, Bela Vista, São Paulo, CEP 01332-907. Daqui em diante, os termos “Operador”, “Superbet”, “Empresa”, “nós” ou “nos” referem-se à SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA.

Esta política está em conformidade com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 9.613/1998, ao Decreto-Lei nº 5.640/2005, à Lei nº 13.260/2016, às Resoluções nº 36 e nº 40 do COAF, à Lei nº 13.756/2018, à Lei nº 14.790/2023 e às Portarias Normativas nº 1.330/2023 e nº 1.143/2024 publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Papéis e responsabilidades

Conselho de Administração da SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA

O Conselho de Administração é responsável por:

1- Promover uma cultura de PLD/FT dentro da Empresa.

2- Estabelecer, aprovar e revisar:

  • A Política de PLD da Empresa.
  • Procedimentos Conheça Seu Cliente, Conheça Seu Parceiro, Conheça Seu Fornecedor e Conheça Seu Empregado.
  • Procedimentos de reporte de transações suspeitas.
  • Protocolos de aceitação de clientes.
  • Medidas de proteção para funcionários envolvidos na implementação de PLD.
  • Programas de treinamento e avaliação de PLD.
  • Relatórios anuais de PLD.

3- Garantir a conformidade e a acessibilidade da Política de PLD para todos os funcionários e terceiros.

4- Nomear um Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas (RCOS) e assegurar sua plena autonomia, acesso às informações e suporte na execução das responsabilidades relacionadas à PLD.

Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas (RCOS) 

O RCOS (Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas) é responsável por:

  • Enviar relatórios ao COAF com base em transações suspeitas.
  • Assessorar a administração da Empresa em questões relacionadas à PLD.
  • Desenvolver e supervisionar a implementação de políticas e controles de PLD.
  • Preparar e manter classificações baseadas em risco para clientes e transações.Realizar auditorias internas e reportar deficiências à administração.
  • Elaborar um relatório anual de RCOS e garantir a conformidade regulatória nos reportes de PLD.

Empregados

Todos os Funcionários com responsabilidades de PLD são responsáveis por:

  • Cumprir os procedimentos de Conheça Seu Cliente, Conheça Seu Parceiro, Conheça Seu Fornecedor e Conheça Seu Empregado.
  • Reportar prontamente transações suspeitas.
  • Cooperar com os procedimentos de PLD e apoiar uma cultura de conformidade com a PLD.

Abordagem Baseada em Risco

A Empresa adota uma abordagem baseada em risco para implementar medidas de PLD/FT, identificando, avaliando e gerenciando riscos em todas as operações. Essa abordagem avalia a probabilidade e o impacto dos riscos (financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental) para garantir que situações de maior risco sejam tratadas com maior rigor.

A abordagem baseada em risco abrange os perfis de risco de:

  • Os clientes;
  • A própria Empresa, considerando nossos modelos de negócios e áreas de operação, incluindo as geográficas;
  • As transações, independentemente de como possam ser formalmente designadas em nosso escopo, levando em conta suas características, especialmente no que se refere à forma e aos meios de pagamento, bens, valores, ativos, produtos ou serviços envolvidos, bem como os instrumentos, tecnologias ou canais utilizados em sua realização;
  • Os Funcionários e Terceiros, considerando as atividades correspondentes e sua relevância para as atividades da Empresa;
  • Novos produtos, serviços ou tecnologias que possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT) ou outros delitos relacionados.

Programa de Conformidade (Compliance)

Os componentes principais do Programa de Conformidade incluem:

  • Desenvolver e implementar políticas que promovam integridade, governança e Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG).
  • Incorporar mecanismos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo na cultura da organização.

Programa de integridade e Governança

O Programa de Integridade compreende mecanismos e procedimentos para promover a integridade, realizar auditorias, incentivar denúncias e aplicar políticas destinadas a detectar e tratar fraudes, irregularidades e ações antiéticas. O programa tem como objetivo prevenir, identificar e corrigir atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/13 e no Decreto nº 11.129/2022. Ele está estruturado em torno de:

  • Compromisso e Apoio da Gestão
  • Autoridade Independente para Supervisão do Programa
  • Análise de Riscos
  • Regras e Instrumentação
  • Monitoramento Contínuo
  • Comunicação e Treinamento

Cultura organizacional de PLD e FT

A Superbet está comprometida com uma cultura de conformidade em PLD/FT, promovendo comunicação regular e treinamento sobre a adesão às políticas. A gestão é responsável por garantir que todos os funcionários estejam informados e capacitados para agir em conformidade com a política de PLD/FT e as diretrizes anticorrupção.

Treinamento

A Empresa exige a realização de Treinamento Inicial e Treinamento Contínuo sobre os princípios de PLD/FT:

  • Treinamento Inicial: Fornecido em até vinte dias úteis após a contratação ou início da relação comercial, abordando os requisitos legislativos e os fundamentos de PLD/FT.
  • Treinamento Contínuo: Garante a educação continuada e atualizações com base nas necessidades da Empresa e nas mudanças regulatórias.

Os registros dos treinamentos são mantidos e incluem:

  • Detalhes do fornecedor do treinamento.
  • Datas e tipo de treinamento.
  • Identificação dos participantes.
  • Materiais utilizados no treinamento.